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Jurisprudências

TSTRR-Ag 24198-44.2013.5.24.0005

I –agravo: danos morais

Ementa

I –AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. USO DO BANHEIRO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. ATENDENTE DE TELEMARKETING - CALL CENTER . Ante a possível violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. USO DO BANHEIRO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. ATENDENTE DE TELEMARKETING - CALL CENTER . Ante a possível violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para analisar o recurso de revista no aspecto. Agravo de instrumento provido. III –RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. USO DO BANHEIRO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. ATENDENTE DE TELEMARKETING - CALL CENTER . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais sob o fundamento de que a prova oral emprestada demonstrou que não era vedada a pausa para ir ao banheiro, apenas havendo exigência de autorização do supervisor para tanto. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a necessidade de autorização para a utilização do banheiro é conduta ilícita, por exorbitância do poder diretivo, e configura dano moral in re ipsa , ensejando a devida compensação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para analisar o agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto ao tema "danos morais - uso do banheiro - necessidade de autorização", por possível violação do art. 5º, X, Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista no aspecto; e III - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "danos morais - uso do banheiro - necessidade de autorização", por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Condenação majorada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas acrescidas de R$ 200,00, a cargo da reclamada.

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