TSTEDCiv-Ag-RR 0000321-73.2023.5.19.0002
Tentativa de prequestionamento de mérito: impossibilidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Tentativa de prequestionamento de mérito
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TENTATIVA DE PREQUESTIONAMENTO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator