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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21083-35.2017.5.04.0812

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empresa em recuperação judicial

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Com efeito, nos termos do art. 884, § 6.º, da CLT, somente é dispensada a garantia do juízo, na fase de execução, às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Assim, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, diante da ausência de previsão legal, não há como dispensar as empresas em recuperação judicial da aludida exigência. Registre-se, ademais, que é entendimento desta Corte Superior o de que o art. 899, § 10, da CLT tem aplicação restrita à fase de conhecimento. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

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