TSTAIRR 0068100-52.2006.5.01.0225
Correção monetária e juros aplicáveis aos créditos trabalhistas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Correção monetária e juros aplicáveis aos créditos trabalhistas
- Ausente o prequestionamento da matéria
- Ausente garantia do juízo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. AUSENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSENTE GARANTIA DO JUÍZO. AUSENTE VIOLAÇÃO AO ART. 5°, II E LV, CF. NÃO SUBSUNÇÃO AO ART. 896, § 2°, CLT E SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator