TSTAg-AIRR 101206-84.2016.5.01.0247
Dano moral: transporte de valores
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Transporte de valores
- Majoração da indenização pelo tribunal regional
- Ausência de sucumbência
- Falta de interesse recursal
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014 / 13.467/2017. 1. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Inviável o conhecimento do agravo quanto ao tema em que a decisão regional se mostra favorável à parte Recorrente. O Tribunal Regional manteve a condenação em indenização por dano moral, como também majorou o valor correspondente, evidenciando a ausência de sucumbência e, consequentemente, de interesse recursal. Agravo não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO CORRESPONDENTE. INVIABILIDADE DO COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Ao suscitar preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, incumbe à parte transcrever, no recurso de revista, os trechos dos embargos de declaração em que requereu pronunciamento do Tribunal Regional acerca das questões reputadas omissas, bem como os trechos da decisão que apreciou os declaratórios, de forma a viabilizar o cotejo e a verificação, de plano, da alegada omissão. Na hipótese, a parte não observou o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever os excertos pertinentes dos embargos declaratórios e do respectivo acórdão, tampouco promovendo o necessário cotejo analítico entre a insurgência deduzida e a resposta jurisdicional prestada. Agravo não provido. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A parte, ao suscitar violação de dispositivos legais e constitucionais e divergência jurisprudencial, não indica, de forma precisa, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Assim, não atendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por inviabilizar o necessário cotejo analítico entre a tese recursal e os fundamentos adotados pela Corte de origem. Nego provimento. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com acréscimo de fundamentação.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Enquadramento / Classificação; Salário por Equiparação / Isonomia; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Ônus da Prova