TSTED-Ag-AIRR 1000548-40.2017.5.02.0710
Omissão inexistente
- Direito do Trabalho
- Omissão inexistente
- Salário / Diferença Salarial
- Salário por Fora - Integração
- Unicidade Contratual
- Enquadramento
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO INEXISTENTE. A argumentação do embargante evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento dessa Oitava Turma sobre a matéria em epígrafe e a intenção de obter nova manifestação sobre o tema. Não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Salário por Fora - Integração; Unicidade Contratual; Enquadramento; Licitude / Ilicitude da Terceirização