STJAgRg no HC 940.677
Associação para o tráfico de drogas: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Dosimetria da pena
- Condenação já transitada em julgado
- Utilização indevida do writ
- Pena-base
- Aumento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PENA-BASE. AUMENTO. QUANTIDADE DE DROGAS. 1 TONELADA DE MACONHA E 30 KG DE COCAÍNA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. DECISÃO QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
"[...] a fixação do regime prisional segue as regras do art. 33 do Código Penal e a dosimetria da pena, por sua vez, respeita os critérios definidos pelos arts. 59 e 68 do Código Penal, de forma que não se verifica bis in idem quando a quantidade de drogas é utilizada para aumentar a pena-base e, novamente, para fundamentar o regime prisional inicial mais gravoso [...]".