TSTAIRR 819-83.2021.5.08.0120
Ausência de norma coletiva: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Direito do Trabalho
- Ausência de norma coletiva
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Transcrição apenas da parte dispositiva da sentença
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.TRABALHO EM FERIADOS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso de revista apenas a parte dispositiva da sentença, o que não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Transcendência