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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 926-85.2011.5.09.0594

Omissão e obscuridade: inovação recursal

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Omissão e obscuridade
  • Inovação recursal
  • Rediscussão da matéria
  • Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 – Inexiste omissão quando o acórdão embargado deixa claro que a condenação ao pagamento de diferenças de vantagens pessoais, decorrentes da alteração promovida pelo PCS/98 e PCC/98 da Caixa Econômica Federal, dirige-se à empregadora, bem como que os reflexos deferidos deverão ser apurados em liquidação de sentença. 2 – A alegação tocante à necessidade de constituição da fonte de custeio e recomposição da reserva matemática, veiculada apenas em sede de embargos de declaração, configura incabível inovação recursal. 3 – Ausentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, manifesta é a pretensão de rediscussão do julgado, objetivo alheio à finalidade do recurso interposto. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Novação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Fonte de Custeio; Condições da Ação

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