TSTEDCiv-RR 926-85.2011.5.09.0594
Omissão e obscuridade: inovação recursal
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Omissão e obscuridade
- Inovação recursal
- Rediscussão da matéria
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 – Inexiste omissão quando o acórdão embargado deixa claro que a condenação ao pagamento de diferenças de vantagens pessoais, decorrentes da alteração promovida pelo PCS/98 e PCC/98 da Caixa Econômica Federal, dirige-se à empregadora, bem como que os reflexos deferidos deverão ser apurados em liquidação de sentença. 2 – A alegação tocante à necessidade de constituição da fonte de custeio e recomposição da reserva matemática, veiculada apenas em sede de embargos de declaração, configura incabível inovação recursal. 3 – Ausentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, manifesta é a pretensão de rediscussão do julgado, objetivo alheio à finalidade do recurso interposto. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Novação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Fonte de Custeio; Condições da Ação