TSTAg-AIRR 0011047-71.2017.5.03.0064
Validade dos acordos coletivos: horas extras
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Validade dos acordos coletivos
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno
- Multa por descumprimento de act
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE DOS ACORDOS COLETIVOS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a decisão monocrática, pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, uma vez que a Agravante não impugnou de forma específica o óbice processual do despacho de admissibilidade – art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limitou-se, com efeito, a reproduzir os mesmos argumentos de seu Recurso de Revista referentes às matérias de fundo. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator