TSTAIRR 1000497-32.2015.5.02.0473
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização por danos materiais
- Pensionamento em parcela única
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- O eg
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está completa, clara e devidamente fundamentada, não havendo que se falar, portanto, em afronta ao dispositivo da Constituição Federal apontado pela parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICAÇÃO DE JUROS REGRESSIVOS EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VICENDAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. TRT decidiu a controvérsia a partir da interpretação do título executivo judicial, o que afasta a alegação de ofensa à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF), nos termos da OJ nº 123 da SBDI-2 desta Corte (aplicação analógica). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional