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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 0020925-19.2021.5.04.0010

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: valor arbitrado à indenização por danos morais

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DE VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional condenou os reclamados ao pagamento de indenização por dano moral, na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), para fins de reparação por danos extrapatrimoniais sofridos pelo reclamante. Ademais, cabe registrar que a jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA BEMAVEN LTDA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO – PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu regularmente às referidas disposições, pois transcreveu apenas no início das razões recursais trechos relativos a todos os temas, sequencialmente, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os trechos correspondentes a cada qual e não realizando o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA DE PORTO ALEGRE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da Súmula 331, V, do TST, necessário o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. IV – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE PORTO ALEGRE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE nº 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". Com isso, o Pretório Excelso deixou claro que a dicção do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC nº 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que a documentação apresentada pelo ente público não demonstra a fiscalização eficaz do cumprimento das obrigações trabalhistas, até porque ainda existiram parcelas do contrato de trabalho inadimplidas. Nesse contexto, a Corte de origem exorbitou dos limites traçados pela Suprema Corte, que apenas excepcionou a aplicabilidade do § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, nas hipóteses de ausência de fiscalização (culpa in vigilando), não afastando a incidência da norma quando não adotadas medidas coercitivas ou satisfativas. Constata-se a violação da Súmula 331, V, do TST. Portanto, mostra-se inviável a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente tomador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (a) negar provimento aos agravos de instrumento do reclamante e da reclamada BEMAVEN S.A.; (b) dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA para determinar o processamento do recurso de revista; e (c) conhecer do recurso de revista interposto pelo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas deferidas ao reclamante. Custas processuais inalteradas. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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