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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000026-97.2023.5.02.0032

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prêmios pagos pelo cumprimento de metas

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Prêmios pagos pelo cumprimento de metas
  • Natureza jurídica
  • Aplicação da nova redação do art. 457, § 2.º, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRÊMIOS PAGOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 457, § 2.º, DA CLT. Diante da premissa fática de que os valores eram pagos apenas quando do cumprimento de metas, atrelados ao desempenho superior do empregado, os prêmios, conforme definido no § 4.º do art. 457 da CLT, possuem natureza indenizatória. Nesse contexto, a Corte de origem, ao afastar a natureza salarial dos prêmios, mesmo que pagos com habitualidade, acabou por conferir a correta aplicação ao art. 457, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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