Jurisprudências
TSTED-RR 10003-96.2023.5.03.0002
Incorporada ao salário do trabalhador: revogação da norma regulamentar que instituiu o benefício
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporada ao salário do trabalhador
- Revogação da norma regulamentar que instituiu o benefício
- Incidência do art. 468 da CLT e da súmula nº 51, i, desta corte
- Incorporação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCORPORADA AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO ART. 468 DA CLT E DA SÚMULA Nº 51, I, DESTA CORTE. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.
Indexação
Incorporação