TSTAg-AIRR 11361-21.2019.5.18.0002
Transmudação de regime jurídico: validade
- Direito do Trabalho
- Transmudação de regime jurídico
- Validade
- Incompetência da justiça do trabalho
- Bem como que passou, posteriormente, a ser regida pela Lei nº 8.112/90
- FGTS
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO E ESTABILIZADA NA FORMA DO ARTIGO 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. VALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser possível a conversão automática do regime celetista para o estatutário do servidor estabilizado por força do art. 19 do ADCT, admitido mais de 5 (cinco) anos antes da promulgação da Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público. No presente caso, consta do v. acórdão recorrido que a autora ingressou no serviço público em 1977 - adquirindo, portanto, a estabilidade prevista no art. 19, "caput", do ADCT - bem como que passou, posteriormente, a ser regida pela Lei nº 8.112/90. Nesse cenário, verifica-se que a hipótese vertente se insere na situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 105100-93.1996.5.04.0018, sendo, portanto, válida a mudança do regime celetista para estatutário. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Conversão de Regime Jurídico