Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10704-64.2022.5.15.0097
Óbice da súmula 422, i, do TST
- Processo Civil
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- Óbice da súmula 422, i, do TST
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Honorários Advocatícios
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece do agravo da reclamada quando apenas traz alegações genéricas, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art . 896, § 1º - A, I a III, da CLT). Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher