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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10704-64.2022.5.15.0097

Óbice da súmula 422, i, do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Óbice da súmula 422, i, do TST
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Honorários Advocatícios
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece do agravo da reclamada quando apenas traz alegações genéricas, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art . 896, § 1º - A, I a III, da CLT). Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher

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