TSTRRAg 459-50.2016.5.06.0001
Negativa de prestação jurisdicional: contradição no acórdão regional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Contradição no acórdão regional
- Honorários advocatícios
- Horas extras
- Julgamento ultra petita
Ementa
I - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior, o que não se verifica no caso. 2. A agravante sustenta que o acórdão é contraditório, na medida em que a sentença determinou que o adicional de insalubridade compusesse o cálculo das horas extras, enquanto que o Tribunal Regional, desprezando a parte dispositiva da sentença, firmou entendimento de que não houve essa determinação. 3. Em primeiro lugar, eventual negativa de prestação jurisdicional não resultaria em "reforma", mas nulidade da decisão que teria deixado de prestar jurisdição. 4. No entanto, negar jurisdição é não se pronunciar, de modo que a alegação de "contradição" não autoriza reconhecer negativa de prestação jurisdicional, na medida em que, na verdade, se alega que a jurisdição foi prestada de forma equivocada e não que ela deixou de ser prestada. 5. Assim, a fundamentação da recorrente não é compatível com as ofensas legais apontadas (arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC). Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. A decisão que denegou seguimento ao recurso de revista teve como fundamentos: I) quanto ao tema " honorários advocatícios ", a incidência da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, uma vez que o acórdão recorrido está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST; e II) em relação às horas extras, a aplicação da Súmula n. 126 do TST, pois o acórdão regional está lastreado no conjunto fático-probatório dos autos. 3. Ocorre que a agravante, nas razões do agravo de instrumento, limitou-se a corroborar os mesmos fundamentos do recurso de revista, razão pela qual é flagrante a deficiência de fundamentação do apelo, o que não atende ao comando inserto na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece. III - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Na hipótese, constata-se que a Corte Regional, em segundos embargos de declaração, registrou que a matéria referente à jornada específica dos sábados estaria preclusa, uma vez que não foi arguida nos primeiros embargos de declaração da ré. 2. Todavia, em suas razões recursais, a recorrente limita-se a reafirmar que, na petição inicial, a autora teria relatado que, aos sábados, trabalhava até às 13 horas, sem, contudo, combater o fundamento exarado pelo TRT de preclusão da matéria. ???? Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da autora e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do agravo de instrumento da ré; e III - não conhecer do recurso de revista da ré.