TSTAg-AIRR 20768-39.2018.5.04.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras compensação de jornada invalidade do banco de horas instituído por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Banco de Horas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVALIDADE DO BANCO DE HORAS INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, considerou inválido o regime de banco de horas, uma vez que não foram observados os critérios estabelecidos na norma coletiva, o que impediu o empregado de acompanhar o saldo de horas trabalhadas e compensadas. Deixou expresso que " os registros de ponto apresentados pela reclamada não trazem indicadores periódicos do saldo de horas do autor, o que impede a verificação da correção dos valores pagos ao empregado e eventualmente compensados pelo mesmo ". Acrescentou que " há períodos em que a ré desrespeitou a regra normativa de pagamento de metade do trabalho suplementar como horas extras, como entre os dias 08/06 e 10/07/2015 e entre os dias 01/10/2015 e 14/04/2016 ". Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Banco de Horas