TSTAg-RRAg 20031-94.2017.5.04.0006
Equiparação salarial: óbice da súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Óbice da súmula 126 do TST
- Horas de sobreaviso
- Não configuração
- Ausência de restrição de locomoção
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. HORAS DE SOBREAVISO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO. SÚMULA 428 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação de Jornada