Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-RR 0010939-18.2021.5.15.0048

Irregularidade de representação do recurso ordinário

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação do recurso ordinário
  • Não caracterização
  • Substabelecimento com data anterior à procuração
  • Juntada simultânea

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO COM DATA ANTERIOR À PROCURAÇÃO. JUNTADA SIMULTÂNEA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO COM DATA ANTERIOR À PROCURAÇÃO. JUNTADA SIMULTÂNEA. A jurisprudência desta Corte firmou a tese de que, conforme o princípio da instrumentalidade previsto no artigo 244 do CPC, e com base na análise conjunta do item IV da Súmula nº 395 e da Orientação Jurisprudencial nº 349 da SBDI-1, ambas desta Corte, ainda que a data constante do substabelecimento seja anterior à da procuração, a juntada aos autos dos referidos instrumentos, na mesma ocasião, confere validade ao mandato, pois suficiente para ratificar a intenção da parte na outorga de poderes. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e prover o agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista e II) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de afastar a irregularidade de representação do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao e. TRT de origem, a fim de que examine o recurso ordinário, como entender de direito. Brasília, 13 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.