TSTAg-AIRR 1001275-45.2017.5.02.0048
Expedição de ofício para apuração de fraude: gratuidade de justiça
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Expedição de ofício para apuração de fraude
- Gratuidade de justiça
- Multa por litigância de má-fé
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Unicidade Contratual
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA APURAÇÃO DE FRAUDE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça