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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001275-45.2017.5.02.0048

Expedição de ofício para apuração de fraude: gratuidade de justiça

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Expedição de ofício para apuração de fraude
  • Gratuidade de justiça
  • Multa por litigância de má-fé
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Unicidade Contratual
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA APURAÇÃO DE FRAUDE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça

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