TSTAg-ED-AIRR 769-57.2019.5.17.0191
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Entidade pública
- Tomadora de serviços
- Culpa in eligendo comprovada
- (tema tratado no recurso)
Ementa
I - AGRAVO DA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. TOMADORA DE SERVIÇOS. CULPA IN ELIGENDO COMPROVADA . Hipótese em que a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS foi reconhecida pelo Tribunal Regional diante da constatação da culpa in eligendo . Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional o § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/1993 e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar à entidade pública tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo e / ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE 760.931/DF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação da entidade pública não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas, sim, da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. A inexistência nos autos de prova de procedimento licitatório é circunstância que evidencia a conduta culposa da entidade pública no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993 e autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços. Precedentes. Assim, tem-se que a atribuição de responsabilidade subsidiária à entidade pública, no vertente caso, está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331, V) e também do Supremo Tribunal Federal (ADC 16 e RE 760.931/DF) . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II - AGRAVO DA TRANSUICA LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. (TEMA TRATADO NO RECURSO). HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO 4X4. INVALIDADE. Hipótese em que TRT manteve a sentença que declarou a invalidade do regime de trabalho 4x4, e condenou a reclamada ao pagamento, como horas extras, das que extrapolarem a 8ª hora diária, com acréscimo de 50% em dias úteis e 100% nos domingos e feriados. No ARE nº 1.121.633 (Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, " são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista " e que " isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria Constituição Federal expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador ". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Sob esse enfoque, por traduzir medida de segurança e medicina do trabalho, permanece válido o entendimento de que é inválida cláusula normativa que estabelece regime de compensação com escala de 4X4 em que o empregado trabalha 12 horas diárias por 4 dias consecutivos e nos 4 dias subsequentes goza de folga, uma vez que tal escala ultrapassa tanto o limite diário quanto o semanal previsto no art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.