TSTEDCiv-RR 0001123-78.2023.5.08.0131
Tempo de espera por transporte da empresa: tempo à disposição
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Tempo de espera por transporte da empresa
- Tempo à disposição
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO DE ESPERA POR TRANSPORTE DA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator