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Jurisprudências

STJREsp 2.196.678

Desconsideração da personalidade jurídica: deferimento

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIMENTO. TEORIA MENOR. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. APELO DO RECORRENTE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284 DO STF. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES DO

ACÓRDÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Incorre em vício de fundamentação a parte recorrente que suscita questões dissociadas do que foi concluído pelo acórdão estadual, atraindo, dessa forma, o teor da Súmula nº 284 do STF.

2. A reforma do julgado que defere a desconsideração da personalidade jurídica, concedida com base no artigo 28, § 5º, do CDC, exige o reexame dos aspectos fáticos da controvérsia, o que não enseja recurso especial por óbice da Súmula nº 7 desta Corte.

3. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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