Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0583500-85.1995.5.09.0007

Desconsideração da personalidade jurídica: aplicação da teoria menor

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Aplicação da teoria menor
  • Ausência de afronta a dispositivo da constituição federal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. AUSÊNCIA DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.