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Jurisprudências

TSTAg-Ag-ARR 986-26.2016.5.12.0036

Negativa de seguimento: funcef

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FUNCEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1.166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela FUNCEF, uma vez que o acórdão recorrido está em harmonia com a tese fixada no Tema 1.166 de Repercussão Geral do STF, o que impôs o juízo negativo de admissibilidade do apelo. 2. No que diz respeito ao tema da competência da Justiça do Trabalho para julgar causas relativas à complementação de aposentadoria, o caso em exame cuida de hipótese diversa daquela tratada no Tema 190 da tabela de Repercussão Geral do STF. É que aquela Corte reconheceu a existência de repercussão geral em relação à matéria trazidas nos autos do RE 1.265.564 ( leading case do Tema 1.166 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, que discute a "competência para processar e julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas contribuições devidas à entidade previdenciária" ). 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Jurisdição e Competência; Multa por ED Protelatórios

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