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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001318-35.2022.5.02.0491

Adicional de insalubridade: grau máximo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Enfermeiros
  • Inobservância do artigo 896, da CLT
  • Não foi demonstrado o desacerto da decisão agravada
  • COVID-19

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ENFERMEIROS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, DA CLT. NÃO FOI DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. No caso, o recurso de revista está fundamentado exclusivamente na análise de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, alínea “a”, da CLT; porém, os arestos colacionados são oriundos de órgão colegiado não previsto no referido dispositivo legal e a mera indicação dos julgados, sem o devido cotejo analítico com a decisão impugnada, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 8º, da CLT. Por fim, não foi demonstrada a especificidade dos acórdãos paradigmas, conforme exigido pela Súmula nº 296, item I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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