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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011066-17.2023.5.03.0016

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. Nos termos do Regimento Interno desta Corte (artigo 265) somente cabe a interposição de agravo interno contra decisão monocrática proferida pelo relator. Ademais, a jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior, consagrada na OJ 412 da SbDI-1 do TST, firmou-se no sentido de ser incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, não se aplicando à hipótese o princípio da fungibilidade, por se tratar de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar o recorrente ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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