TSTROT 21616-97.2020.5.04.0000
Acordo coletivo de trabalho celebrado com fundamento na medida provisória nº 936/2020
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa de sindicato subscritor 1
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO – AÇÃO ANULATÓRIA – ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CELEBRADO COM FUNDAMENTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936/2020 – ILEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO SUBSCRITOR 1. A jurisprudência desta Seção orienta-se no sentido da legitimidade excepcional das entidades subscritoras do instrumento coletivo para postular sua invalidade quando demonstrado vício de vontade. 2. Não havendo vício de vontade, mas alegação de descumprimento do pactuado, deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa do sindicato subscritor, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso Ordinário conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário da Empresa e, no mérito, dar-lhe provimento para extinguir a presente ação anulatória, sem resolução do mérito, por ilegitimidade de parte.