TSTAIRR 1001563-85.2021.5.02.0069
Responsabilidade subsidiária: terceirização
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Fiscalicação do cumprimento das obrigações trabalhistas comprovada
- Culpa in vigilando não caracterizada
- Condenação indevida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS COMPROVADA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator