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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020956-36.2021.5.04.0011

Ausência da guia de recolhimento: juntada apenas de comprovante bancário

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. JUNTADA APENAS DE COMPROVANTE BANCÁRIO. FALTA DE ELEMENTOS CAPAZES DE PERMITIR A ASSOCIAÇÃO DO PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL COM O PROCESSO. NÃO PROVIMENTO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a Turma concluiu que o recurso de revista encontra-se deserto, uma vez que a parte recorrente apresentou apenas os comprovantes de pagamento do depósito recursal e das custas processuais, sem apresentar, contudo, as guias correspondentes. Explicitou-se, ainda, que dos comprovantes bancários juntados aos autos não é possível se extrair informações capazes de associá-los ao presente feito. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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