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Jurisprudências

TSTRR 10499-24.2020.5.03.0102

Com efeito, em julgamento de Agravo de Petição, o Eg

  • Direito do Trabalho
  • Com efeito, em julgamento de Agravo de Petição, o Eg
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Procuração / Mandato
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  EXECUÇÃO  INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA  QUESTÃO DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO  AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA  REDISCUSSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO  COISA JULGADA  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido a qualquer momento, até mesmo em fase recursal, conforme estatui a Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que " O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso ". 2. Na hipótese, os benefícios da justiça gratuita foram indeferidos na fase de conhecimento, estando a matéria acobertada pela coisa julgada. Com efeito, em julgamento de Agravo de Petição, o Eg. TRT pontuou que a questão somente poderia ser reapreciada diante de elementos novos que demonstrassem a alteração da situação fático-financeira da parte requerente. 3. Ficou consignado no acórdão regional que não há elementos nos autos que autorizem o reexame da matéria. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório, em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST. Além disso, o próprio Recorrente afirmou que sua situação financeira permanece inalterada. 4. Correta a decisão da Corte Regional que manteve o indeferimento do pedido de justiça gratuita ao Executado, porquanto a matéria está acobertada pela coisa julgada e não ficou demonstrada a alteração da situação fática que levou ao indeferimento do pedido na fase de conhecimento. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato; Cerceamento de Defesa

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