TSTEDCiv-ARR 1002015-57.2016.5.02.0009
Horas extraordinárias pré-contratadas: empregado de financeira
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias pré-contratadas
- Empregado de financeira
- Aplicação por analogia
- Determinado o retorno dos autos à MM
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRÉ-CONTRATADAS. EMPREGADO DE FINANCEIRA. SÚMULA Nº 199, I, DO TST. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, afastou-se a tese mantida pela Corte Regional de que a pré-contratação de horas extraordinárias seria proibida apenas para bancários, não para financiários. III. Determinado o retorno dos autos à MM. Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no exame do feito, como entender de direito, a observância dos cartões de ponto, ou outro parâmetro, ficam a critério do julgador, sem que se constitua omissão no acórdão proferido por esta Sétima Turma. IV. Divisor aplicável, reflexos e integrações dependem da consignação de que havia horas extraordinárias, considerando-se que " a nulidade da pré-contratação de jornada não gera, automaticamente, o direito da parte reclamante ao pagamento de horas extraordinárias, pois, nos termos da Súmula nº 199 do TST, os valores ajustados a título de pré-contratação apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extraordinárias somente se restar comprovado o labor extraordinário ". V. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. VI. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança