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Jurisprudências

TSTAIRO 0000733-15.2014.5.05.0000

Decisão irrecorrível: manutenção da decisão denegatória

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Decisão irrecorrível
  • Manutenção da decisão denegatória
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. Trata-se de conflito positivo de competência entre os juízos da 1ª e 5ª Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O TRT conheceu do conflito, solvendo-o no sentido de declarar competente a 1ª Turma daquela Corte. Contra esse acórdão, os suscitantes interpuseram recurso ordinário, cujo seguimento fora denegado pelo TRT, sobrevindo o presente agravo de instrumento. Contudo, nos termos do art. 678, I, c, da CLT, a única instância a julgar o conflito de competência entre turmas é o próprio Tribunal Regional, exatamente como decidido na decisão denegatória de admissibilidade. Vale destacar, igualmente, que o Código de Processo Civil, no art. 958, consigna que "No conflito que envolva órgãos fracionários dos tribunais, desembargadores e juízes em exercício no tribunal, observar-se-á o que dispuser o regimento interno do tribunal". Dessa forma, e na linha do que dispõem os arts. 209, §2º, do RITRT5, e 208 do RITST, da decisão que resolver conflito não caberá recurso. Precedentes desta Subseção. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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