STJAgRg no HC 944.121
Roubo majorado e associação criminosa: absolvição por ausência de provas da participação no crime
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado e associação criminosa
- Absolvição por ausência de provas da participação no crime
- Razões que não infirmam o fundamento do decisum atacado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO NO CRIME. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.