TSTAg-RR-RR 0000905-14.2021.5.07.0013
Validade da dispensa imotivada com base no sistema de práticas telebrás após a privatização
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMANTES EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA COM BASE NO SISTEMA DE PRÁTICAS TELEBRÁS APÓS A PRIVATIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da causa quanto à validade da dispensa imotivada com base no Sistema de Práticas Telebrás, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado do TST, segundo o qual a norma da empresa sucedida, que exigia motivação para dispensa dos empregados da Administração Pública Indireta, não se aplica à empresa privada sucessora, e foi provido o recurso de revista patronal para afastar a nulidade da dispensa dos Reclamantes. 2. No agravo, os Reclamantes não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator