TSTEDCiv-RO 672-19.2017.5.17.0000
Omissão e contradição não caracterizadas: o embargante, por sua vez, alega omissão e contradição no julgado
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição não caracterizadas
- O embargante, por sua vez, alega omissão e contradição no julgado
- Sem razão, contudo, o embargante
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS . 1. Esta SBDI-2 negou provimento ao Recurso Ordinário interposto contra o acórdão proferido pelo TRT da 17.ª Região. 2. O embargante, por sua vez, alega omissão e contradição no julgado. 3 . Sem razão, contudo, o embargante. Em relação à decadência, o acórdão foi claro ao analisar e rejeitar a alegação de decadência, com fundamento no item VI da Súmula n.º 100 do TST. 3. Já no que diz respeito à colusão entre as partes, verifica-se que o acórdão embargado foi expresso ao registrar todas as circunstâncias verificadas nos autos que demonstram que os réus agiram em colusão para subtrair patrimônio do alcance de terceiro credor. 4. O embargante, em verdade, pretende rediscutir a matéria, o que não é cabível na via estreita dos Embargos de Declaração. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento.