TSTEDCiv-RR 787-05.2019.5.12.0034
Incorporação de gratificação de função: forma de cálculo e reajuste
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação de função
- Forma de cálculo e reajuste
- Parcelas vencidas e vincendas
- Critérios de atualização dos valores históricos
- Inexistência de omissão e obscuridade
- Prestação de esclarecimentos sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FORMA DE CÁLCULO E REAJUSTE. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES HISTÓRICOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. A decisão embargada foi expressa ao fixar que a recomposição dos valores históricos integrantes da média ponderada da gratificação de função incorporada se faz mediante a incidência dos reajustes salariais gerais aplicáveis à categoria profissional, providência a ser apurada na fase de liquidação. Não há omissão quanto à aplicação do IPCA-E, pois a atualização da média não se confunde com a correção monetária incidente sobre os débitos judiciais trabalhistas, a qual observará as balizas da ADC 58 do STF. Ausentes os vícios do art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Correção Monetária; Incorporação; Função de Confiança - Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional