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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 787-05.2019.5.12.0034

Incorporação de gratificação de função: forma de cálculo e reajuste

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Incorporação de gratificação de função
  • Forma de cálculo e reajuste
  • Parcelas vencidas e vincendas
  • Critérios de atualização dos valores históricos
  • Inexistência de omissão e obscuridade
  • Prestação de esclarecimentos sem efeito modificativo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FORMA DE CÁLCULO E REAJUSTE. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES HISTÓRICOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. A decisão embargada foi expressa ao fixar que a recomposição dos valores históricos integrantes da média ponderada da gratificação de função incorporada se faz mediante a incidência dos reajustes salariais gerais aplicáveis à categoria profissional, providência a ser apurada na fase de liquidação. Não há omissão quanto à aplicação do IPCA-E, pois a atualização da média não se confunde com a correção monetária incidente sobre os débitos judiciais trabalhistas, a qual observará as balizas da ADC 58 do STF. Ausentes os vícios do art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Correção Monetária; Incorporação; Função de Confiança - Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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