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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 10707-34.2020.5.15.0147

Penalidade processual: multa

  • Direito do Trabalho
  • Penalidade processual
  • Multa
  • Adicional de insalubridade
  • Intervalo intrajornada
  • Horas extras
  • Reprodução ipsis litteris das razões do recurso de revista

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PENALIDADE PROCESSUAL. MULTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS . REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. 1  A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2  Em seu agravo interno, a parte argumenta que atacou especificamente os fundamentos do despacho denegatório em renova os argumentos relativos as matérias do recurso de revista. 3  Conforme já explanado na decisão agravada, o recurso de revista foi denegado em razão do óbice do art. 896, §1º, I e III, da CLT para os temas " ADICIONAL DE INSALUBRIDADE" e "INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS" e da aplicação da Súmula nº 126, do TST para o tema "PENALIDADE PROCESSUAL. MULTA" . 4  No agravo de instrumento, a parte se limitou a declarar que tinha preenchido todos os requisitos de admissibilidade recursal, alegando, genericamente, que não pretende revolvimento de provas. Nas linhas subsequentes, salvo alterações marginais, limitou-se a reproduzir ipsis litteris as razões do recurso de revista , tudo na contramão da dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. 5 - Registre-se que não configura impugnação específica a afirmação genérica, no agravo de instrumento, de que o recurso de revista preencheu todos requisitos. É necessário que a parte enfrente os óbices processuais identificados na decisão agravada, o que não ocorreu no caso concreto. 6  A não impugnação específica, nos termos apresentados, leva à incidência da Súmula nº 422 do TST, a qual, em seu inciso I, estabelece que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 7 - Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática") . 8  Agravo a que nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Penalidades Processuais

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