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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000742-75.2025.5.02.0058

Homologação de acordo

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - AUSÊNCIA DA PARTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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