TSTAg-AIRR 1000341-76.2020.5.02.0341
Rescisão indireta: justa causa não configurada
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Justa causa não configurada
- Horas extras
- Intervalos intra e interjornadas
- Adicional Noturno
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA – JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA – HORAS EXTRAS – INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta