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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.056.858

Tráfico internacional de drogas e associação para esse fim

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Processo Penal
  • Direito Internacional
  • Tráfico internacional de drogas e associação para esse fim
  • Prisão preventiva
  • Matéria não debatida no ato coator
  • Supressão de instância
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Matérias não analisadas pelo Tribunal de origem não podem ser apreciadas por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.

2. No caso, a prisão preventiva não foi debatida no ato apontado como coator (acórdão de apelação), e a defesa não interpôs embargos de declaração para discutir o tema perante o Tribunal de origem. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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