Jurisprudências
TSTAg-AIRR 20651-42.2019.5.04.0231
Rito sumaríssimo: diferenças de plr dos anos 2016 e 2017
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças de plr dos anos 2016 e 2017
- Óbice da súmula 126 do TST
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE PLR DOS ANOS 2016 E 2017. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR