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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20651-42.2019.5.04.0231

Rito sumaríssimo: diferenças de plr dos anos 2016 e 2017

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Diferenças de plr dos anos 2016 e 2017
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE PLR DOS ANOS 2016 E 2017. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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