STJAgRg no HC 1.065.588
Homicídio: duplo grau de jurisdução
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Homicídio
- Duplo grau de jurisdução
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. HABEAS CORPUS PER SALTUM. DUPLO GRAU DE JURISDUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não merece conhecimento o writ interposto nesta Corte Superior contra sentença condenatória proferida por magistrado de primeira instância, ante a necessidade de esgotamento da jurisdição ordinária, sob pena infringência ao princípio do juízo natural, importando em supressão de instância.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.