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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000331-96.2022.5.17.0006

Cartões de ponto: ausência de juntada

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cartões de ponto
  • Ausência de juntada
  • Jornada fixada com base em critérios de razoabilidade
  • Óbice da súmula nº 333 do TST
  • Tíquete alimentação
  • Ausência de juntada na norma coletiva

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA. JORNADA INVEROSSÍMEL (20 HORAS POR DIA POR 4 DIAS NA SEMANA) APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL. JORNADA FIXADA COM BASE EM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A Corte regional consignou que “a jornada narrada pelo reclamante na petição inicial implica extrapolação horária excessiva, de forma reiterada e contínua durante todo o seu contrato de trabalho, chegando ao ponto de afirmar que laborava por 20 horas consecutivas, por 4 dias na semana”. Diante da constatação de jornada inverossímil alegada pelo reclamante, afastou-se a presunção de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial e se fixou jornada baseada em critérios de razoabilidade. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a presunção de veracidade da jornada declinada na exordial não se aplica quando a jornada revela-se inverossímil, como na hipótese dos autos. Precedentes. Assim, não se constata a transcendência da causa a ensejar o exame do recurso de revista. Agravo desprovido. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA NA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, o Regional expressamente consignou que “conforme bem destacado pelo Juízo a quo, a inicial foi apresentada sem a norma coletiva que embasa a pretensão formulada na inicial relativa ao tíquete alimentação, sendo que o reclamante limita-se a alegar ausência de pagamento das rubricas, nada mais dizendo a respeito”. Conclui-se, assim, que, para se chegar à conclusão diversa da Corte de origem, seria necessária a reanálise da valoração do conjunto probatório feita pelas esferas ordinárias, providência não permitida a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EQUÍVOCO NA ANOTAÇÃO DA CTPS. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Conforme se observa do recurso de revista, os trechos do acórdão regional transcritos no recurso de revista são insuficientes para a exata compreensão da controvérsia, porquanto a parte transcreveu apenas pequenos trechos do acórdão, sem, contudo, fazer alusão aos aspectos fáticos relativos ao próprio dano moral alegado, questão que se apresenta como cerne da controvérsia, de modo que, de fato, não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Não se constata a transcendência da causa a ensejar o exame do recurso de revista quanto ao tema ¿horas extras¿. Prejudicado o exame da transcendência quanto aos temas ¿auxílio alimentação¿ e ¿danos morais¿, em face da aplicação de óbice processual ao processamento do recurso de revista. Brasília, 21 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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