TSTAg-AIRR 0000408-48.2015.5.06.0171
Execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO EM FACE DA APLICAÇÃO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. As executadas, no entanto, não se insurgem contra o fundamento específico adotado pela decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento, qual seja, a incidência do art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Portanto, o agravo se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, desta Corte. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, com base no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, condenar as executadas ao pagamento da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa. Brasília, 12 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator