TSTAg-AIRR 1001636-96.2024.5.02.0313
Gratuidade de justiça indeferida a pessoa jurídica
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratuidade de justiça indeferida a pessoa jurídica
- Deserção do recurso ordinário
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA A PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado (fls. 496/501), nenhum trecho do acórdão regional. II. Descumprido o pressuposto do art.896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator