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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0001169-51.2022.5.17.0002

Omissão: vícios

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, esta Turma, não conheceu o Recurso de Revista do Reclamante em razão da transcrição da divergência jurisprudencial alegada estar em desalinho ao comando da Súmula nº 337, I, “a”, do TST e também pela ausência de cotejo analítico, art. 896, alínea “a” e § 8º da CLT. Nas razões dos embargos de declaração alega omissão. Aduz que teria informado o “repositório oficial” do acórdão bem como o cotejo analítico teria sido. No entanto, não foram evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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