STJREsp 2.213.331
Roubo majorado: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Dosimetria
- Terceira fase
- Aplicação cumulativa de majorantes
- Concurso de agentes e emprego de arma de fogo
- Ausência de fundamentação concreta
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MAJORANTES. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443/STJ. CRITÉRIO MERAMENTE ARITMÉTICO. VEDAÇÃO. PREVALÊNCIA DA MAJORANTE MAIS GRAVE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. VIABILIDADE. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
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