TSTRR 11956-27.2016.5.03.0007
Inocorrência de bis in idem: matéria pacificada
- Direito do Trabalho
- Inocorrência de bis in idem
- Matéria pacificada
- Reconhecimento
- Relação jurídica material anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Intervalo Intrajornada
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E PELO LABOR NO RESPECTIVO PERÍODO. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 437, I, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA CONTRATUAL PELA CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA FRUIÇÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA E PELO LABOR NO RESPECTIVO PERÍODO. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos da Súmula nº 437, I, do TST, "a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração" (grifos nossos). Nesse passo, o entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho é de que não configura bis in idem o pagamento de horas extraordinárias em decorrência da não concessão do intervalo intrajornada e daquelas decorrentes da extrapolação da jornada em razão do labor no período intervalar. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que sequer havia anotação do intervalo intrajornada nos registros de ponto e, não acatando a tese de defesa de que o reclamante usufruía " 1 (uma) hora completa", concluiu que ficou comprovada a fruição do referido intervalo por apenas 20 minutos, razão pela qual condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extra e o respectivo adicional pelo desrespeito ao intervalo para repouso ou alimentação. Entretanto, rejeitou o pleito da parte reclamante de pagamento de horas extras em decorrência da extrapolação da jornada diária pela não concessão do intervalo intrajornada. Tal entendimento, no particular, está em desacordo com a jurisprudência desta Corte. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "horas extraordinárias - concessão parcial do intervalo intrajornada - pagamento bis in idem - não configuração" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 437, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação da parte reclamada o pagamento de diferenças de horas extraordinárias nos dias em que constatada a extrapolação da jornada diária em decorrência da não fruição do intervalo intrajornada, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Escala 12 x 36; Multa Convencional; Contagem de Minutos Residuais